TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1º – A Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Pará, que adotará como sigla, ABPp – Seção Pará, fundada em 20 de janeiro de 1993, é uma Associação integrada num Sistema Científico Cultural e Social, de fins não econômicos, com sede e foro em Belém, Capital do Estado do Pará, localizada na Rua 3 de Maio nº 1218, no Edifício Alpha Center – sala 105, bairro de São Braz, cep. 66060-600 e telefone (91) 3229 0565.

Art. 2º – A ABPp – Seção Pará, tem por finalidade discutir temas relativos à atuação psicopedagógica na Comunidade Paraense através de Cursos, Seminários, Palestras, Mesas Redondas, Grupos de Estudos, Pesquisas, Publicações, Oficinas, Congressos, Atendimento Psicopedagógico e outras Atividades relativas a atuação dos profissionais da Psicopedagogia e Áreas afins.

Art. 3º – A ABPp – Seção Pará, tem como objetivo básico o bem estar das pessoas sob o seu atendimento profissional.
Devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional e a realização de pesquisas científicas no campo da psicopedagogia. (Código de Ética da ABPp – Nacional – p.4) Proporcionando assim:

I – Desenvolver as potencialidades dos Educandos;
II – Discutir temas relevantes à atuação psicopedagógica;
III- Facilitar o “aprender” intervindo nos problemas que surgem no processo de aquisição do conhecimento.

Art. 4º – A ABPp – Seção Pará é representada ativa e passivamente, em juizo e fora dele, pelo presidente de sua Diretoria Executiva.

Art. 5º – O sócio não responde solidariamente pelas obrigações da ABPp – Seção Pará.

Art. 6º – O prazo de duração da ABPp – Seção Pará é indetermidado, só se dissolvendo voluntariamente pela forma prevista no Art. 40 deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO: A ABPp – Seção Pará funcionará em regime de reuniões quinzenais, periódicas e extraordinárias, quando for necessário, de frequência conjunta a outros profissionais de áreas afins.

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

Art. 7º – O quadro social da ABPp – Seção Pará, sem distinção de sexo, credo, cor ou concepção político-ideológica, divide-se nas seguintes categorias:

a) Fundador
b) Contribuinte
c) Honorário.

SEÇÃO I
DO SÓCIO FUNDADOR
Art. 8º – São sócios fundadores as pessoas formadas em psicopedagogia, que se associarem à ABPp – Seção Pará até o prazo de 90 dias após a data da sua fundação.

SEÇÃO II
DO SÓCIO CONTRIBUINTE
Art. 9º – São sócios contribuintes as pessoas, que manifestarem desejo de se associarem à ABPp – Seção Pará, sejam eles Psicopedagogos ou não.

SEÇÃO III
DO SÓCIO HONORÁRIO
Art. 10º – O sócio honorário é toda pessoa estranha ao quadro social, com domicílio ou não no Estado do Pará e que seja, pela Assembléia Geral, considerado merecedor dessa honraria, por ter prestado relevantes serviços à ABPp – Seção Pará.

PARÁGRAFO ÚNICO: a concessão do título honorário que trata o “caput” deste artigo obedecerá o seguinte procedimento:
a) Indicação pela Diretoria Executiva e/ou um quinto (1/5) dos sócios fundadores e contribuintes, que estejam em pleno gozo de seus diretos, através de exposição circunstanciada dos serviços prestados;
b) Aprovação pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 11º – Os sócios quites com suas obrigações finenceiras e no pleno gozo de seus direitos, usufruirão das seguintes prerrogativas:
a) Votar e ser votado para desempenho de cargo na Diretoria da ABPp – Seção Pará, respeitando as disposições deste Estatuto;
b) Requerer a convocação de reunião extraordinária indicando no requerimento o assunto a ser discutido, devendo tal convocação ser assinada no mínimo por um terço de associados em pleno gozo de seus direitos;
c) Utilizar-se de todos os direitos e vantagens oferecidos pela ABPp – Seção Pará, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais;
d) Os associados não responderão subsidiariamente pelas dívidas contraídas pela ABPp – Seção Pará, nem tão pouco será responsabilidade da Seção Pará os atos praticados por sócios não autorizados expressamente pela Diretoria;
e) É um direito do sócio solicitar seu desligamento da ABPp – Seção Pará por motivo justo ou particular, através de um requerimento encaminhado à Diretoria. Assim como, licença, por um período nunca superior a um ano, renovável por igual período;
f) Organizar e realizar promoções, atividades de cunho científico, cultural, social, recreativo e executivo que venham beneficiar todos os demais associados da ABPp – Seção Pará;
g) Participar das reuniões de cunho científico, cultural, social e recreativo da ABPp – Seção Pará;
h) Sempre que possível observar os direitos e deveres indicados pelo Estatuto da ABPp – Nacional (p. 21 – 26);
i) Receber igualdade de tratamento, salvo as prerrogativas inerentes às funções dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Científico e Fiscal.

Art. 12º – São deveres dos sócios:
a) Respeitar o Estatuto da ABPp – Seção Pará e o Estatuto da Associação Brasileira de Psicopadagogia (p. 13);
b) Tratar com urbanidade os membros da Diretoria Conselho Científico e Fiscal e os demais associados;
c) Pagar com pontualidade as contrbuições sociais ou débitos contraídos com a ABPp – Seção Pará;
d) Levar ao conheceimento da ABPp – Seção Pará atitudes indevidas de qualquer associado que esteja se beneficiando em nome da ABPp – Seção Pará para interesses particulares;
e) Colaborar na aceitação de cargos, comissões ou representações para os quais forem eleitos, designados ou nomeados;
f) Votar no que concerne às eleições para cargos da ABPp – Seção Pará e para a Associação Brasileira de Psicopadagogia (Membros do Conselho Nacional);
g) Zelar pelo nome e pelos bens da ABPp – Seção Pará;
h) Contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, social da classe de Psicopedagogos e dos demais associados da ABPp – Seção Pará.

CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES

Art. 13º – Os associados ao infringirem o presente Estatuto serão passíveis das seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Eliminação.

PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da pena será sempre determinada em reunião da Diretoria, da Comissão de Associados e em Assembléia Geral, sendo o ato registrado na folha individual do punido e em Ata.

Art. 14º – Será advertido verbalmante ou por escrito o sócio que infringir pela primeira vez quaisqer dispositivos estatutários, regulamentos ou Regimento Interno sem gravidade.

Art. 15º – É passível de suspensão o sócio que:
a) Reincidir em falta já punida com a advertência verbal ou escrita;
b) Atentar contra o conceito e qualidade da ABPp – Seção Pará;
c) Promover discórdia entre os associados;
d) Atentar contra a disciplina social, praticando ações contra a classe de psicopedagogos e aos demais vinculados a ABPp – Seção Pará. Ou ainda, ao patrimônio da Instituição;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A pena de suspensão, que poderá exceder a três meses, privará o sócio de seus direitos, não o isentando de suas obrigações.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Sempre que a infração praticada pelo sócio disser respeito as suas atitudes, a decisão de penalidades será sempre precedida de ampla defesa do interassado junto aos representantes legais da ABPP – Seção Pará.

Art. 16º – Será passível de eliminação o sócio que:
a) Reincidir em falta já punida com pena de suspensão;
b) Faltar com o cumprimento dos compromissos pecuniários por um período de um (01) ano.
c) Dilapidar o patrimônio da ABPp – Seção Pará
d) Desacreditar, publicamente, a associação com injúrias, difamação ou caluniar seus dirigentes no exercício de suas funções;
e) Ferir e infringir os conceitos inseridos no Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia (APPp – Nacional).

Art. 17º – As penalidades previstas neste capítulo e ainda as obrigações do Art. 12º, serão também de competência dos membros de toda a Diretoria e do Conselho Científico e Fiscal da ABPp – Seção Pará.

Art. 18º – Os direitos de recursos garantido aos associados estão especificados no Regimento Interno desta Associação.

Art. 19º – As penas de advertência e suspenção serão aplicadas pela Diretoria Executiva e a penalidade de eliminação será declarada por decisão da Assembléia Geral.

Art. 20º – A eliminação será presidida por um inquérito instalado pelo Presidente da Assembléia Geral, a requerimento da Diretoria Executiva, aberta à expressa defesa escrita do interessado pelo prazo de vinte dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Findo o inquérito, cuja duração não excederá a quarenta dias, será o processo encaminhado à Assembléia Geral que deverá decidir nos trinta (30) dias imediatos, com base no relatório da comissão.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Da decisão da Assembléia Geral não caberá recursos.

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art. 21º – O Patrimônio da ABPp – Seção Pará será constituído por:
a) Documentos, arquivos e acervos;
b) Bens, imóveis e móveis que a ABPp – Seção Pará adquirir;
c) Doações recebidas;
d) Contribuições e doações de sócios.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ora ficou como foro e local para a preservação da documentação e outros, a Rua 3 de Maio Nº 1218 – Sala 105 do Edifício Alpha Center – Bairro de São Braz na Cidade de Belém no Estado do Pará.

TÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 22º – A Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Pará (ABPp – Seção Pará) é constituída dos seguintes Órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Científico e Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Estes órgãos não excluem a criação eventual de outros cuja a competência, organização e funcionamento, serão estabelecidos pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos órgãos permanentes o exercício da função é privativo dos sócios fundadores e contribuintes, que comprovarem pelo menos cinco anos de formação e atuação em psicopedagogia, e ainda, de vínculo social com a ABPp – Seção Pará.

Art. 23º – Os mandatos da Mesa da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Científico e Fiscal são trienais, permitida reeleições consecutivas para quaisquer órgãos.

Art. 24º – Todos os dirigentes exercerão seus cargos a título gratuíto, vedadas quaisquer vantagens pecuniárias, mesmo indiretas de outra natureza.

Art. 25º – Importa a perda automática do mandato:
a) Cassação da condição de sócio fundador e contrubuinte;
b) Licença por igual ou superior à metade do mandato restante;
c) Faltar seis (6) reuniões consecutivas ou dez (10) alternadas do respectivo órgão sem justificativa aceita pelos demais componentes do órgão.

Art. 26º – A AssembléiaGeral é Órgão supremo nos termos deste Estatuto, a Diretoria Executiva e o Conselho Científico e Fiscal são órgaos subordinados, mas todos agem com independência e harmonia entre sí.

Art. 27º – Os sócios ausentes poderão ser eleitos, mas perderão o mandato se não assumirem os respectivos cargos até 30 dias, contados da data da possse do respectivo órgão.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 28º – A Assembléia Geral é constituída pelos sócios da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Pará (ABPp – Seção Pará), admitidos, até o último dia do mês anterior ao da convocação e que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

Art. 29º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As reuniões ordinárias da Assembléia Geral realizar-se-ão na segunda quinzena de setembro.

I – Anualmente para apreciar o parecer do Conselho Científico e Fiscal sobre os trabalhos executados e as Contas da Diretoria Executiva relativas ao ano anterior, bem como o relatório da Diretoria Executiva no mesmo exercício, e ainda conhecer assuntos da pauta;
II – Trienal para apreciar o relatório das atividaddes das várias Diretorias, as contas da Diretoria Executiva e eleger os membros das novas Diretorias e do Conselho Científico e Fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões extraordinárias da Assembéia Geral serão realizadas sempre que convocadas pelo seu Presidente, Diretoria Executiva e Conselho Científico e Fiscal ou requerimento de 1/5 dos sócios contribuintes e fundadores, em pleno gozo de seus direitos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nas reuniões extreordinárias somente poderá ser tratada a matéria que originou sua convocação.

Art. 30º – A convocação da Assembléia Geral deve anteceder pelo menos 15 dias da data fixada para a reunião, e só funcionará quando presente a maioria de seus membros, que estejam em pleno gozo de seus direitos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não obitdo o número para o funcionamento da Assembléia Geral, far-se-á uma segunda convodação, funcionando com pelo menos um terço dos sócios.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As convocações serão publicadas obrigatóriamente através de edital que será afixado na sede da Associação Brasileira de Psicopedagogia – Seção Pará e ainda em Boletim Informativo que será um dos veículos de infomações da ABPp – Seção Pará.

Art. 31º – A Assembléia Geral deliberará pela maioria dos presentes, salvo quando este Estatuto dispuser em contrário.

Art. 32º – A mesa da Assembléia Geral compõe-se do Presidente, Secretário, substituíveis na ordem deste Artigo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ausentes todos os membros da mesa na hora marcada para a reunião, o sócio mais antigo no quadro social assumirá a presidência, instalando a Assembléia, designando os demais membros para compor a mesa. No caso de haver mais de um sócio com o mesmo tempo de ABPp – Seção Pará, assumirá a presidência da Assembléia Geral o mais idoso, dentre os mais antigos.

Art. 33º – Compete à Assembléia Geral:
a) Eleger os membros de sua mesa, da Diretoria Executiva e do Conselho Científico e Fiscal;
b) Julgar em última instância os recursos contra os atos da Diretoria e/ou Conselho Científico e Fiscal e resolver os casos de discordância entre os órgãos;
c) Apreciar os relatórios, contas e orçamento do programa da Diretoria Executiva dando quitação aos responsáveis;
d) Eliminar sócios;
e) Cassar o mandato de qualquer dirigente por maioria de seus membros;
f) Aprovar título de sócio Honorário;
g) Modificar este Estatuto em reunião extraordinária convocada especialmente para este fim;
h) Decidir sobre a extinção da ABPp – Seção Pará nos termos do Artigo 40 deste Estatuto.

Art. 34º – As eleições da Diretoria Executiva e Conselho Científico e Fiscal da ABPp – Seção Pará procesar-se-ão de forma direta e secreta, por meio de chapas que serão registradas pelo menos dez (10) dias antes da data de realização das eleições.

Art. 35º – Instalada a Assembléia Geral, a retirada posterior dos sócios não impedirá o prosseguimento da reunião.

Art. 36º – Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
a) Convocar e presidir as suas reuniões, organizando a pauta;
b) Desempatar as votações, não tendo direito a voto de quantidade, salvo quando o escrutínio for secreto.

Art. 37º – Compete ao Secretário da Assembléia Geral:
a) Lavrar atas e fazer o expediente que decorrer das resoluções desse Órgão;
b) Leitura das atas e expedientes bem como a guarda e controle do arquivo do Órgão.

Art. 38º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas normalmente por votação simbólica.

PARÁGRAFO ÚNICO: Tratando-se de eleição para a Diretoria e Conselho Científico e Fiscal, haverá escrutínio secreto, também admissível nos demais assuntos quando assim for requerido e deliberar o plenário.

Art. 39º – Assunto algum fora da pauta será objeto de votação ou discussão.

Art. 40º – A dissolução da ABPp – Seção Pará necessitará para ser aprovada, de voto afirmativo de pelo menos 1/3 dos sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos, reunido em seção extraordinária e convocada especialmente para esse fim, através da imprensa de Belém, Capital do Estado do Pará.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aprovada a dissolução, a Assembléia Geral delegará poderes a uma comissão de cinco sócios fundadores e/ou contribuintes, não integrantes da diretoria executiva, para proceder a liquidação, fixando as diretrizes a serem observadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Bens Patrimoniais da ABPp – Seção Pará, no caso de aprovada sua disssolução se destinarão à entidades filantrópicas do município de Belém.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 41º – A ABPp – Seção Pará será administrada por uma Diretoria Executiva, que terá a estrutura abaixo especificada:
Presidente Diretor Cultural
Vice-Presidente Diretor Cultural Adjunto
Diretor Secretário Diretor de Relações Públicas
Diretor Financeiro Diretor de Relações Públicas Adjunto

PARÁGRAFO ÚNICO: Só poderão compor a Diretoria Executiva os sócios fundadores, e os sócios contribuintes formados em Psicopedagogia com cinco anos de atuação profissional e vínculo social com a ABPp – Seção Pará.

Art. 42º – Os diretores que compõem a Diretoria Executiva, também serão escolhidos através de eleição, juntamente com o Presidente e Vice-Presidente.

Art. 43º – No caso de vaga em qualquer cargo da Diretoria Executiva eleita, esta elegerá o substituto para concluir o mandato, até que subsistam pelo menos cinco dos originais eleitos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Se as vagas excederem o número previsto neste artigo a substituição far-se-á em eleição de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e os novos eleitos complementarão o mandato.

Art. 44º – A Diretoria Executiva funcionará com a presença da maioria absoluta e deliberará pela maioria simples dos membros presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Presidente terá no caso de empate o voto de qualidade.

Art. 45º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva da ABPp – Seção Pará, administrar a entidade, zelando pelo seu desenvolvimento, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e especialmente:
a) Desenvolver a competência técnica dos trabalhos a serem realizados pelos órgãos da Diretoria Executiva ou de alguma Comissão de Sócios;
b) Integrar os trabalhos de todas as Diretorias, convocar reuniões, discutir, analisar e refletir os conteúdos dos eventos Científicos, Culturais e Soaciais da ABPp – Seção Pará;
c) Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades promovidas pela ABPp – Seção Pará;
d) Direcionar o bom andamento dos trabalhos a serem realizados por períodos dos eventos e propiciar condições para desenvolvê-los;
e) Promover o intercâmbio entre as diretorias e a comunidade em geral;
f) Participar das reuniões de diretorias e associados, assim como assinar com o Diretor Secretário, as carteiras sociais e as correspondências da entidade;
g) Traçar diretrizes gerais visando a elaboração do Plano Anual de Ação, assim como autorizar despesas com os respectivos pagamentos;
h) Organizar anualmente o relatório de atividades, orçamento e balanço de movimento financeiro da ABPp – Seção Pará, submetendo-os à Assembléia Geral, sendo que todos devem ser acompanhados pelo Conselho Científico e Fiscal;
i) Fixar valores da anuidade, semestralidade, jóias e inscrições de eventos, bem como a forma de pagamento, com a aprovação do Conselho Científico e Fiscal;
j) Convocar Assembléia Geral;
k) Fornecer ao Conselho Científico e Fiscal todas as informações, facilitando o exame dos livros e demais documentos da Presidência e da entidade, quando solicitado, estando os mesmos devidamente assinados ou rubricados;
l) Encaminhar à Associação Brasileira de Psicopedagogia (Naciona) ABPp – Nacional o Plano Anual de Ações, assim como os relatórios financeiros da ABPp – Seçaõ Pará;
m) Elaborar o Regimento Interno da ABPp –Seção Pará;
n) Baixar instruções sobre o pleito para as eleições dos Orgãos Permanentes da ABPp – Seção Pará;
o) Resolver sobre a admissão de sócio, excetuando o honorário;
p) Ceder licenças;
q) Punir, nos limites deste Estatuto, os sócios e empregados;
r) Indicar, nos termos do Art. 43, substitutos para os cargos que vierem vagar na sua própria composição. Ad Referendum da Assembléia Geral;
s) Submeter à Assembéia Geral: 1 – Homologação da outorga do título de sócio honorário; 2 – A reforma ou emenda do Estatuto.
t) Autorizar a assinatura de contrato de locação ou compra de bens móveis ou imóveis no interesse da ABPp – Seção Pará;
u) Contratar empregados necessários ao funcionamento da ABPp – Seção Pará, bem como movimentar juntamente com o Diretor Tesoureiro as disponibilidades financeiras depositadas em contas da entidade;
v) Convocar, dirigir e coordenar a Diretoria Executiva, assim como tomar em nome dessa Diretoria as medidas de absoluta e comprovada urgência;
w) Representar a ABPp – Seção Pará em atos oficiais, em juizo ou fora dele, podendo outorgar delegações.

Art. 46º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar e sucessivamente, substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos, bem como, definitivamente, em caso de renúncia ou perda de mandato;
b) Colaborar na parte administrativa da ABPp – Seção Pará.

Art. 47º – A Secretaria é orgão encarregado dos serviços de escrituração, correspondências, protocolo, fichário e arquivo da documentação da ABPp – Seção Pará.

Art. 48º – Ao diretor Secretário compete:
a) Redigir as atas das reuniões da Diretoria;
b) Ler em sessão as atas das reuniões da Diretoria, bem como os expedientes recebidos;
c) Organizar estruturalmente adequadamente os serviços da secretaria;
d) Organizar, elaborar e expedir as correspondências da ABPp – Seção Pará
e) Organizar o sistema de controle individual da documentação e o arquivo, de modo que asssegure a preservação dos documento da ABPp – Seção Pará e que se atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento dos interessados;
f) Assinar juntamente com o Presidente, os documentos relativos aos trabalhos executados pela ABPp – Seção Pará;
g) Apresentar ao Presidente, em tempo hábil, todos os documentos que por ele devem ser assinados;
h) Elaborar relatórios semestrais e anuais das Atividades da ABPp – Seção Pará;
i) Subscrever e publicar os avisos, os artigos, folders, atas, pautas, assim como outros assuntos para conhecimentos dos sócios e de toda a comunidade;
j) Atender com presteza aos interessados que tenham assuntos à tratar na secretaria da ABPp – Seção Pará;
k) Participar das reuniões de Diretorias e associados;
l) Exercer as demais atribuições inerentes à função.

Art. 49º – Compete ao Diretor Financeiro:
a) Manter os serviços de contabilidade e tesouraria de acordo com os interesses as ABPp – Seção Pará e exigências legais, inclusive escriturando os livros obrigatórios;
b) Coordenar a arrecadação, a receita da ABPp –Seçõa Pará, escriturando o movimento do caixa em livro específico;
c) Organizar e apresentar à Diretoria Executiva, afixando-se no quadro próprio da sede social, balancetes demonstrativos do movimento mensal da receita e despesas mantendo em dia a escrituração;
d) Assinar recibos de rotina;
e) Efetuar pagamentos das despesas da ABPp – Seção Pará, devidamente autorizados pelo Presidente;
f) Assinar e endossar, juntamente com o Presidente cheques contratos e quaisquer outros documentos que envolvem obrigações da ABPp – Seção Pará;
g) Colaborar com a Diretoria Executiva na guarda e responsabilidade dos valores da ABPp – Seção Pará;
h) Criar, desenvolver e efetuar formas de cobranças junto aos associados que não estiverem em dias com os seus pagamentos;
i) Organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro;
j) Executar tarefa que lhe forem atribuídas.

Art. 50º – Compete a Diretoria Cultural:
a) Realizar promoções de caráter cultural e social, capazes de alimentar o congraçamento sadio cada vez maior entre os sócios da ABPp – Seção Pará;
b) Comemorar os aniversários dos membros da diretoria e saudar os sócios;
c) Comemorar datas significativas do calendário anual, nacional e local da ABPp – Seção Pará;
d) Promover o intercâmbio cultural entre os sócios, as diretorias e a comunidade em geral;
e) Assinar, com o Presidente, os convites para as atividades culturais e soaciais da ABPp – Seção Pará.

Art.51º – Compete a Diretoria Cultural Adjunta:
a) Auxiliar e sucessivamente, substituir o Diretor Cultural em suas faltas ou Impedimentos, bem como, definitivamente, em caso de renúncia ou perda de mandato;
b) Colaborar nas propostas e ações da diretoria.

Art. 52º – Compete a Diretoria de Relações Públicas:
a) Estabelecer e manter contatos com profissionais e Instituições para a realização de eventos e outras atividades em prol da entidade;
b) Organizar os eventos;
c) Elaborar os Boletins Informativos, folders, projetos de cursos e de outros eventos;
d) Cuidar da distribuição de folders e de Boletins Informativos;
e) Divulgar os eventos nas Instituições Educacionais, nos meios de comunicação e na comunidade Municipal, Estadual, Federal e outros;
f) Oferecer eventos para Instituições Educacionais e áreas afins para capacitar e qualificar os profissionais, permitindo o intercâmbio com aperfeiçoamento científico-cultural;
g) Informar aos sócios o que se realiza em seu benefício e pedir sua participação nessas atividades para que eles possam lograr maiores benefícios;
h) Pesquisar a opinião pública sobre as questões que interessem à entidade;
i) Manter relações produtivas com a Imprensa em geral, para promover e divulgar a ABPp – Seção Pará em suas atividades científico, cultural e social;
j) Preparar e usar listas de endereços para correspondências.

Art. 53 – Compete a Diretoria de Relações Públicas Adjunta:
a) Auxiliar e sucessivamente, substituir o Diretor de Relações Públicas em suas faltas ou Impedimentos, bem como, definitivamente, em caso de renúncia ou perda de mandato;
b) Colaborar na propostas e ações da diretoria.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CIENTÍFICO E FISCAL

Art. 54º – O Conselho Científico e Fiscal, órgão de estruturação Científico, Patrimonial e Financeiro, compõe-se de cinco (5) membros eleitos a cada triênio.

Art. 55º – Compete ao Conselho Científico e Fiscal:
a) Examinar e cuidar dos aspectos da vida científica, cultural e social que envolvem a ABPp – Seção Pará;
b) Examinar o balanço anual da Diretoria Executiva e opinar sobre contas que a mesma apresentar à Assembléia Geral e à ABPp Nacional;
c) Promover sindicâncias e inquéritos sobre assuntos que envolvam disciplina e ética do profissional da psicopedagogia, dos sócios e ainda sobre assuntos financeiros, indicando medidas convinientes;
d) Manifestar-se obrigatoriamente em assuntos de caráter patrimonial que devam ser submetidos à Assembléia Geral;
e) Convocar a Diretoria Executiva e Assembléia Geral para tratar de assuntos de interesse da ABPp – Seção Pará.

TÍTULO V
DO ORÇAMENTO

Art. 56º – Constituem Orçamento da ABPp – Seção Pará:
I – Receita:
a) Jóias e contribuições, a que são obrigados os sócios;
b) Auxiliar subvenções de pessoas jurídicas ou físicas;
c) Donativos de qualquer espécie;
d) Lucros de eventos promovidos pela ABPp –Seção Pará

II – Despesas:
a) Pagamento do pessoal empregado;
b) Pagamento de Tributos e Encargos Sociais;
c) Custeio das promoções Científicas Culturais e Sociais;
d) Aquisição de materiais para os Órgãos da ABPp – Seção Pará;
e) Custeio na conservação dos bens móveis e imóveis;
f) Gastos eventuais devidamente autorizados pela Presidência.

TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 57º – Os membros da mesa da Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Científico e Fiscal, serão eleitos em reunião ordinária da Assembléia Geral que se realizará a cada três anos, devendo as chapas concorrentes serem registradas perante a Diretoria Executiva, até 10 dias antes da data marcada para a eleição.

PARÁGRAFO ÚNICO: O pedido de registro da chapa deve ser completo e conter as assinaturas de todos os candidatos.

Art. 58º – Os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Científico e Fiscal são privativos dos sócios fundarores e contribuintes com formação e atuação na psicopedagogia, pelo menos de cinco anos e em pleno gozo de seus direitos de associados.

Art. 59º – A Diretoria Executiva baixará normas regulamentares para o processo eleitoral no prazo de pelo menos 20 dias antes das eleições.

TÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 60º – Excepcionalmente as eleições da primeira mesa da Assembléia Geral, dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Científico e Fiscal seguirão as normas a serem afixadas pela Diretoria Provisória.

Art. 61º – A investidura em cargos diretivos de diretoria, os associados e outros implicam no compromisso de respeito e obediência ao presente Estatuto.

Art. 62º – Todo o membro da ABPp – Seção Pará deve estar acessível às mudanças e evoluções científicas para o seu aprimoramento.

Art. 63º – As Diretorias presidirão todas as atividades conjuntamente integradas à comunidade.

Art. 64º – A ABPp – Seção Pará abster-se-á de promover ou autorizar por quaisquer de suas Diretorias, manifestações de caráter político partidário ou não, que possam, pela sua realização comprometer os objetivos deste Estatuto.

Art. 65º – Nenhuma publicação oficial ou que envolva a responsabilidade da ABPp – Seção Pará pode ser feita sem prévio entendimento das Diretorias e do Conselho Científico e Fiscal.

Art. 66º – As Diretorias devem traçar as Diretrizes Gerais da ABPp – Seção Pará, para a elaboração do Plano Anual de Trabalho.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67º – Os casos por ventura omissos neste Estatuto, serão estudados pelas Diretorias e Conselho Científico e Fiscal e posteriormente apreciados pela Assembléia Geral.

Art. 68º – As alterações e reformas deste estatuto, somente entrarão em vigor após a aprovação pelos órgãos competentes da ABPp – Seção Pará.

Art. 69º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

O presente Estatuto foi aprovado na Reunião da Assembléia Geral da ABPp – Seção Pará, realizada em 20 de janeiro de 1993.

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